05/06/2012

Câmaras Civeis Reunidas acolhem recurso de Gildevan




O primeiro grupo das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu por dar provimentos aos embargos infringentes interpostos pelo deputado estadual, Gildevan Alves Fernandes, nesta segunda-feira (04), entendendo que não houve prática de atos de improbidade administrativa quando ele ocupava a Prefeitura de Pinheiros, em 2003, e repassou verbas públicas para instituições filantrópicas nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O montante da doação de verbas públicas, segundo os autos, são de R$ 137.753,40 distribuídos entre a Apae do município, o Conselho Pinheirense do Bem Estar do Menor, Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo e a Fundação Presbiteriana. De acordo com o voto proferido pelo desembargador William Couto Gonçalves, as verbas doadas foram empregadas efetivamente nas entidades sociais e, com isso, inexiste a má fé do gestor público e nem o dano ao erário municipal.
Com o voto do desembargador William Couto Gonçalves, o julgamento do processo nº0000733-37.2006.8.08.0040 foi encerrado, dando provimentos à unanimidade no processo de relatoria do desembargador José Paulo Calmon.
Na 4ª Câmara Cível, foi adiada, mais uma vez, a apreciação da apelação cível interposta pelo ex-prefeito de Alegre Gilvan Dutra Machado contra decisão de 1ª instância, nos do processo nº 0001782-04.2004.8.08.0002. A Raquel de Almeida Valinho, da Comarca de Alegre, suspendeu por quatro anos os direitos políticos de Gilvan.

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