11/12/2012

CDDPH aprova resolução contra “auto de resistência” nos boletins policiais


O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (CDDPH-SDH) aprovou hoje (11), por unanimidade, o texto final da resolução que recomenda o fim do uso dos termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” nos registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias crimes.
O texto começou a ser analisado na reunião anterior do conselho, ocorrida no dia 28 de novembro. Na ocasião, foi aprovado o texto básico. Hoje foi apresentada a redação final, que deverá ser publicada noDiário Oficial da União nos próximos dias. O documento, no entanto, é uma recomendação para a atuação dos estados e não tem força de lei.
A partir da publicação da resolução, os estados que a implementarem deverão observar uma série de medidas. Os termos de resistência serão substituídos por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”. Os fatos deverão ser noticiados imediatamente à Delegacia de Crimes Contra a Pessoa. Além disso, deverá ser feita perícia técnica e, para isso, o corpo não poderá ser removido do local. Leia postagem completa »»»

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