
Moacir foi acusado de extraviar um requerimento formulado pelo Ministério Público para não respondê-lo. Entretanto, ficou comprovado que não houve o extravio e que, na verdade, o requerimento foi respondido logo que apresentado. O objetivo do MPE era obter informações sobre a sessão em que uma Comissão Parlamentar de Inquérito investigava eventual pagamento indevido de diárias ao então Prefeito Walter De Prá.
Na sentença prolatada nos autos do processo 038090044314, o juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, da Comarca de Nova Venécia, afirmou que “não há dúvidas quanto à materialidade e autoria, bem como que apresentam consonância com as provas testemunhais e com os demais termos da acusação. O dolo em relação à denunciação caluniosa restou comprovado pelas provas testemunhais, eis que ficou claro que os acusados tinham pleno conhecimento de que a responsabilidade pela guarda do documento em questão era da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal e que o Presidente (vítima) não tinha livre acesso a ele”.
De acordo com o magistrado, “restou certo também que os acusados imputaram à vítima o sumiço do documento (…)com elevado grau de má-fé, sendo contundentes no intuito de deflagrar ação criminal contra a vítima”.
A pena de reclusão é em regime aberto, substituída por duas de restrição de liberdade.
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