O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a uma funcionária do Consulado - Geral do Brasil em Munique, Alemanha, o direito ao enquadramento no regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Ela impetrou mandado de segurança contra o ministro das Relações Exteriores, que se recusava a apreciar seu pedido de transformação do emprego em cargo público efetivo e consequente concessão de aposentadoria.
A funcionária, brasileira nata que atuou no consulado desde junho de 1976, na função de auxiliar administrativa, afirmou que atendia as exigências do artigo 243 da Lei 8.112/90 para a transformação do emprego em cargo efetivo. Disse que não foi inscrita nem no regime previdenciário brasileiro nem no alemão. Leia postagem completa »»»
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