O direito da gestante à estabilidade provisória não é anulado quando o empregador desconhece seu estado. Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, aplicando a Súmula 244 da corte.
O recurso foi interposto por uma empregada que engravidou durante o aviso prévio, mas obteve a confirmação da gestação um mês após a demissão. Como a concepção ocorreu na vigência do contrato, a mulher pediu sua reintegração no trabalho ou indenização. Leia postagem completa »»»
Nenhum comentário:
Postar um comentário