15/09/2012

Casagrande institucionaliza balcão de negócios com créditos de ICMS

Lei vai permitir a realização de leilões de benefícios sob a supervisão do Bandes

Por Nerter Samora
Depois de abrir brechas para a utilização dos créditos de ICMS, o governo do Estado vai garantir a institucionalização do “balcão de negócios” com os benefícios fiscais. Nessa quinta-feira (13), o governador Renato Casagrande sancionou a Lei nº 9.908, que vai garantir não só a utilização de créditos pelas empresas exportadoras – que acumulam os créditos em função da Lei Kandir – como a realização de leilões para a venda livre dos créditos no mercado.  

 assunto foi tema de uma reportagem na edição desta sexta-feira (14) no jornal Valor Econômico. Pela norma, as empresas exportadoras poderão se desfazer do estoque de créditos não utilizados em transações de compra e venda com terceiros.

Os leilões serão regidos pelo Banco de Desenvolvimento do Estado (Bandes), que vai dar preferência às ofertas que apresentarem o maior deságio – diferença entre o valor utilizado na troca e o valor de face do crédito – e aos devedores do Fisco que oferecerem o maior pagamento em dinheiro no percentual do imposto devido.

A nova legislação permite também a utilização dos créditos em até 90% do imposto relativo à importação de mercadorias ou bens de consumo, que devem ser pagas em dinheiro na entrada dos produtos. Com isso, o governo capixaba vai abrir um novo campo dentro da chamada “guerra fiscal”, que é a competição entre estados por melhores condições na entrada de mercadorias importadas.

Será a primeira vez no governo Renato Casagrande que os empresários terão liberdade para negociar esses valores, que acabam repercutindo em prejuízos ao Estado, na visão de economistas. Uma vez que os créditos de ICMS são gerados mesmo sem a existência de débito. Com a possibilidade de negociação, as empresas exportadoras de matérias-primas, base industrial local, acumulam os créditos e podem transferi-los livremente, ampliado o lucro das atividades.

Por conta dos dispositivos da Lei Kandir, as exportações não são tributadas, o que torna desnecessária a utilização dos benefícios. Desde o governo passado, a Fazenda capixaba não divulga dados sobre o quantitativo do estoque dos créditos de ICMS em poder das empresas. No entanto, fontes ligadas ao setor dão conta da existência de um acúmulo que supera a casa dos bilhões de reais.

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