15/09/2012

Desembargador nega pagamento de salários a ex-PM envolvido em crimes

O soldado Geraldo Piedade foi condenado pela morte do advogado Carlos Batista

Por Nerter Samora

O desembargador Arnaldo Santos Souza negou o pedido do soldado da Polícia Militar Geraldo Antônio Piedade Elias, do recebimento dos salários no período em que esteve preso. O ex-militar, acusado de participação em vários crimes, tentava reverter a decisão de 1º grau que negou o pagamento. No início deste ano, o ex-militar foi condenado à perda da patente em uma ação de improbidade. 

Na decisão, o magistrado considerou que o soldado Piedade já estava preso desde setembro de 1997, período anterior ao de recebimento dos salários pretendidos entre 28/12/2000 a 11/02/2010. Entretanto, Arnaldo Souza reverteu a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé contra o ex-militar.

“O simples fato de defesa ter deixado passar em claro que [soldado Piedade] permaneceu preso por outras circunstâncias durante o período que busca receber os vencimentos não configura, sob qualquer aspecto, a existência de litigância de má-fé, ou seja, não caracteriza deliberada alteração da verdade ou deslealdade processual”, avaliou.

No último dia 24 de abril, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação à perda da patente do soldado Piedade. Ele foi condenado em fevereiro deste ano em uma ação de improbidade administrativa pela acumulação de cargos. Entre 1995 e 1997, o policial acumulou as funções de militar e o cargo de motorista na prefeitura da Serra.

Geraldo da Piedade já foi condenado pelo assassinato do advogado Carlos Batista de Freitas (foto) e pelo sequestro, latrocínio e ocultação de cadáver de Célia Normanha, e seu filho, Paulo Roberto Normanha, herdeiros de uma das famílias mais tradicionais do Estado.

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