15/09/2012

Justiça de Anchieta proíbe publicação de pesquisa eleitoral

O juízo considerou fraudulenta a pesquisa que mostra Lorencini à frente da disputa municipal

Por Renata Oliveira
O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Anchieta (litoral sul do Estado), Eliezer Mattos Scherrer Júnior, proibiu nessa quinta-feira (13) a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada no município para a disputa majoritária. O levantamento foi publicado como informe publicitário nessa quarta-feira (12),  no jornal A Tribuna.

O levantamento mostra o candidato Renato Lorencini (PSB), que tem o apoio do prefeito Edival Petri (PMDB), com 42% das intenções de votos, contra 37,2% de Marcus Assad (PTB).

O grupo que apoia a candidatura de Assad entrou na Justiça contestando a pesquisa realizada pela empresa BR Marketing e pesquisa Ltda. O grupo alegou que ao saber da realização do levantamento, o grupo de Petri e Renato enviaram para o local da pesquisa um ônibus com cabos eleitorais e funcionários comissionados da prefeitura, o que contaminou o campo.

Nos autos foram anexados fotos e vídeos que comprovariam a fraude. O juiz acatou a denúncia e proibiu a divulgação da pesquisa. “Depreende-se sumariamente da análise das fotografias e vídeos acostados aos autos a possibilidade de divulgação de pesquisa fraudulenta, constituindo assim, em tese, crime eleitoral previsto no parágrafo 4° do artigo 33 da Lei 9.504/97”, afirma o juiz em sua sentença.

Petri está no segundo mandato e deixou o PSDB para apoiar o candidato Renato Lorencini, já os tucanos estão apoiando a candidatura do petebista. No município, o cenário aponta para um crescimento de Assad, que ganhou o apoio do presidente do PSDB, César Colnago, que recentemente esteve em Anchieta, caminhando com Assad.

Em sua decisão, o juiz se mostra preocupado com os rumos da disputa eleitoral em Anchieta e que cabe ao Judiciário intervir nas atitudes que influem no bom andamento do pleito.

“Ontem mesmo (quinta), após o deferimento de uma liminar com o pedido de busca e apreensão logrou-se êxito em apreender no comitê do representado Renato Lorencini, material ofensivo ao outro candidato”, destacou o juiz na decisão.

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